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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20742 de 05 de Outubro de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica.

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Art. 4º

Acresce o inciso IX ao §1º do art. 5º da Lei nº 12.945, de 2000, com a seguinte redação: IX - apoio às ações de fiscalização e proteção ambiental e de prevenção e combate às infrações ambientais, inclusive aquelas realizadas em cooperação com o Batalhão de Polícia Ambiental Força Verde.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20742 /2021