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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20742 de 05 de Outubro de 2021

Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica.

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Art. 2º

Acresce o inciso VIII no art. 2º da Lei nº 12.945, de 2000, com a seguinte redação: VIII - recursos decorrentes de condenações em ações civis públicas disciplinadas pela Lei Federal nº 7.347, de 1985, relativos a questões ambientais.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20742 /2021