Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20742 de 05 de Outubro de 2021
Altera dispositivo da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, que instituiu o Fundo Estadual do Meio Ambiente, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso III do art. 2º da Lei nº 12.945, de 5 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: III - produto das multas administrativas e sanções judiciais por infrações às normas ambientais;