Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 20713 de 24 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ocorrendo o cancelamento da inscrição do Serventuário da Justiça e os Titulares de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Paraná, poderá, mediante requerimento, ser emitida a Certidão de Tempo de Contribuição.