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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20713 de 24 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências.

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Art. 7º

O cálculo da pensão dos dependentes dos Serventuários da Justiça e dos Titulares de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos, deve observar o §7º do art. 40 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 233, de 10 de março de 2021, e demais regras referentes à manutenção e extinção dos benefícios.