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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20713 de 24 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências.

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Art. 5º

Os Serventuários da Justiça e Titulares de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Paraná não integram o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos - RPPS.