Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20713 de 24 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Autoriza o Poder Executivo a custear a insuficiência financeira para pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão dos Serventuários da Justiça de que trata esta Lei.