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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 20713 de 24 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências.

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Art. 12

Até que se formalize a criação do fundo de que trata o art. 1º desta Lei os benefícios previdenciários serão custeados pelo saldo existente na Conta – Serventuários da Justiça (Carteira de Aposentadorias e Pensões dos Serventuários da Justiça), sob gestão da Paranaprevidência, acrescidos da insuficiência financeira a cargo do Tesouro.