Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 20713 de 24 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Paranaprevidência será responsável pela emissão e remessa dos boletos para pagamento bancário pelos Serventuários da Justiça e os Titulares de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Paraná, que se encontrem em atividade e preencham os requisitos descritos no art. 3º desta Lei.