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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20713 de 24 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências.

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Art. 10

A Paranaprevidência emitirá o Ato de Concessão de Benefício Previdenciário e, após a publicação, remeterá o processo ao Tribunal de Contas para fins de registro.

Parágrafo único

Os pedidos de pensão serão requeridos diretamente à Paranaprevidência, inclusive de óbito dos titulares em atividade, que após deferida a sua concessão editará os atos de sua competência e encaminhará ao Tribunal de Contas para registro.