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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20713 de 24 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a concessão e manutenção de aposentadoria aos serventuários da justiça e aos titulares de serviços notariais e registrais do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos e das outras providências outras providências.

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Art. 1º

Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Serventuários da Justiça e Titulares de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Paraná, em regime de extinção.