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Lei Estadual do Paraná nº 20712 de 24 de Setembro de 2021

Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia que especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná  decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 23 de setembro de 2021.


Art. 1º

Aprova a construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei que receberam a Licença Prévia - LP, nos municípios correspondentes no Estado do Paraná.

Art. 2º

A construção dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia de que trata o art. 1º desta Lei está sujeita ao cumprimento das normas ambientais, observadas as legislações municipal, estadual e federal.

Art. 3º

Condiciona, para antes da concessão da Licença de Operação – LO, pelo órgão ambiental competente, dos empreendimentos hidrelétricos e de geração de energia relacionados no Anexo Único desta Lei, a comprovação do efetivo pagamento da justa indenização das terras e das benfeitorias dos proprietários diretamente atingidos pelo empreendimento.

Art. 4º

Aprova os empreendimentos hidrelétricos já implantados e em operação, na forma do Anexo Único desta Lei, que obtiveram a regularização do empreendimento através da Licença de Operação de Regularização – LOR.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil anexo253307_60156.712

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20712 de 24 de Setembro de 2021