Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20692 de 15 de Setembro de 2021
Garante a liberação de cadáveres para transporte intermunicipal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Garante a liberação de cadáveres para transporte intermunicipal.
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