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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20681 de 27 de Agosto de 2021

Institui a Ciclorrota Norte Central no Estado do Paraná e dá outras providências

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Art. 3º

Caberá aos Poderes Executivos Municipais, em conjunto com o Poder Executivo Estadual, a indicação do circuito da Ciclorrota Norte Central buscando esforços em conjunto para identificar visualmente o roteiro, podendo inclusive disponibilizar equipamentos padronizados, definidos em conjunto com demais municípios que integram a Ciclorrota, os divulgando em mídias físicas e eletrônicas e realizando o seu mapeamento para conhecimentos de moradores e turistas.