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Artigo 1º, Inciso XXIII da Lei Estadual do Paraná nº 20681 de 27 de Agosto de 2021

Institui a Ciclorrota Norte Central no Estado do Paraná e dá outras providências

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Art. 1º

Institui a Ciclorrota Norte Central no Estado do Paraná, de modo a incentivar e alcançar a utilização segura da bicicleta no atendimento às demandas de lazer da população e dos turistas, abrangendo os seguintes municípios:

I

Ângulo;

II

Astorga;

III

Atalaia;

IV

Bom Sucesso;

V

Cambira;

VI

Doutor Camargo;

VII

Floraí;

VIII

Floresta;

IX

Flórida;

X

Iguaraçu;

XI

Itambé;

XII

Ivatuba;

XIII

Jandaia do Sul;

XIV

Lobato;

XV

Mandaguaçu;

XVI

Mandaguari;

XVII

Marialva;

XVIII

Maringá;

XIX

Munhoz de Melo;

XX

Nova Esperança;

XXI

Ourizona;

XXII

Paiçandu;

XXIII

Presidente Castelo Branco;

XXIV

Santa Fé;

XXV

São Jorge do Ivaí; e

XXVI

Sarandi.