Artigo 1º, Inciso XXII da Lei Estadual do Paraná nº 20681 de 27 de Agosto de 2021
Institui a Ciclorrota Norte Central no Estado do Paraná e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Ciclorrota Norte Central no Estado do Paraná, de modo a incentivar e alcançar a utilização segura da bicicleta no atendimento às demandas de lazer da população e dos turistas, abrangendo os seguintes municípios:
I
Ângulo;
II
Astorga;
III
Atalaia;
IV
Bom Sucesso;
V
Cambira;
VI
Doutor Camargo;
VII
Floraí;
VIII
Floresta;
IX
Flórida;
X
Iguaraçu;
XI
Itambé;
XII
Ivatuba;
XIII
Jandaia do Sul;
XIV
Lobato;
XV
Mandaguaçu;
XVI
Mandaguari;
XVII
Marialva;
XVIII
Maringá;
XIX
Munhoz de Melo;
XX
Nova Esperança;
XXI
Ourizona;
XXII
Paiçandu;
XXIII
Presidente Castelo Branco;
XXIV
Santa Fé;
XXV
São Jorge do Ivaí; e
XXVI
Sarandi.