Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20607 de 10 de Junho de 2021
Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Estado poderá elaborar planos direcionados às regionalizações intermunicipais definidas no PERS/PR, respeitados os seguintes objetivos:
I
fomentar a elaboração de Planos Metropolitanos de Gestão de Resíduos Sólidos, alinhados aos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI das Regiões Metropolitanas;
II
viabilizar as ações consorciadas a partir da participação direta ou não do Estado em consórcios interfederativos em regiões prioritárias;
III
estabelecer apoio jurídico, técnico e financeiro aos municípios, promovendo a elaboração e/ou contratação de Planos Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos, a constituição de novos consórcios intermunicipais e a ampliação dos consórcios já existentes;
IV
incentivar e viabilizar Parcerias Público-Privadas – PPP’s, bem como apoio a municípios para implementação de contratos de concessão, para destinação de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU de municípios, com prioridade para consórcios intermunicipais e de Regiões Metropolitanas.
§ 1º
A elaboração e a operacionalização dos planos previstos no caput do art. 9º desta Lei não substituirão nem excluirão as prerrogativas legais dos municípios.
§ 2º
O conteúdo dos planos deverá observar o disposto no Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/PR e estabelecer soluções, preferencialmente integradas, para a segregação, coleta seletiva, recuperação, reciclagem, tratamentos e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, observadas as normas técnicas e regulamentações, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e minimizar impactos ambientais, de acordo com as peculiaridades microrregionais.
§ 3º
Terão prioridade no acesso a recursos do Estado ou controlados por ele, os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, exceto na hipótese de demonstrada inviabilidade técnica, econômica ou ambiental.