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Artigo 9º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20607 de 10 de Junho de 2021

Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.

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Art. 9º

O Estado poderá elaborar planos direcionados às regionalizações intermunicipais definidas no PERS/PR, respeitados os seguintes objetivos:

I

fomentar a elaboração de Planos Metropolitanos de Gestão de Resíduos Sólidos, alinhados aos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI das Regiões Metropolitanas;

II

viabilizar as ações consorciadas a partir da participação direta ou não do Estado em consórcios interfederativos em regiões prioritárias;

III

estabelecer apoio jurídico, técnico e financeiro aos municípios, promovendo a elaboração e/ou contratação de Planos Regionais de Gestão de Resíduos Sólidos, a constituição de novos consórcios intermunicipais e a ampliação dos consórcios já existentes;

IV

incentivar e viabilizar Parcerias Público-Privadas – PPP’s, bem como apoio a municípios para implementação de contratos de concessão, para destinação de Resíduos Sólidos Urbanos – RSU de municípios, com prioridade para consórcios intermunicipais e de Regiões Metropolitanas.

§ 1º

A elaboração e a operacionalização dos planos previstos no caput do art. 9º desta Lei não substituirão nem excluirão as prerrogativas legais dos municípios.

§ 2º

O conteúdo dos planos deverá observar o disposto no Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/PR e estabelecer soluções, preferencialmente integradas, para a segregação, coleta seletiva, recuperação, reciclagem, tratamentos e destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos, observadas as normas técnicas e regulamentações, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e minimizar impactos ambientais, de acordo com as peculiaridades microrregionais.

§ 3º

Terão prioridade no acesso a recursos do Estado ou controlados por ele, os municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, exceto na hipótese de demonstrada inviabilidade técnica, econômica ou ambiental.