Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20607 de 10 de Junho de 2021
Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O PERS/PR abrange todo o território do Estado do Paraná e atende aos princípios, diretrizes e normas definidos na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, e na legislação estadual aplicável.
Parágrafo único
O PERS/PR deverá observar o conteúdo mínimo fixado pelo art. 17 da Lei Federal n° 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.