Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20607 de 10 de Junho de 2021
Dispõe sobre o Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Estado do Paraná e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A execução do PERS/PR e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, assegurado o controle social.