Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20560 de 11 de Maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador, sob pena de reversão:
I
o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista no art. 2.º desta Lei;
II
a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo único
Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo para regularização cartorial, sua prorrogação dependerá de análise do Departamento do Patrimônio do Estado, que poderá prorrogar o prazo mediante ato.