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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20560 de 11 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

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Art. 3º

Estabelecem-se como condições impostas ao Donatário, cujo descumprimento ensejará o retorno do bem ao patrimônio do Doador, sob pena de reversão:

I

o imóvel doado não poderá ter utilização diversa da prevista no art. 2.º desta Lei;

II

a escritura pública e o registro do bem junto aos respectivos cartórios deverão ocorrer até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único

Comprovada a impossibilidade de cumprimento do prazo para regularização cartorial, sua prorrogação dependerá de análise do Departamento do Patrimônio do Estado, que poderá prorrogar o prazo mediante ato.