Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20560 de 11 de Maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção e à instalação de Unidade Integrada do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. (Redação dada pela Lei 21453 de 02/05/2023)
Parágrafo único
Autoriza o Município de Goioerê a proceder com a alienação do bem especificado ao Serviço Social do Comércio - SESC e/ou ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, conforme destinação descrita no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de disposição do imóvel. (Incluído pela Lei 21453 de 02/05/2023)