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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20560 de 11 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção e instalação de Unidade Integrada Serviço Social do Comércio - SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR e fica gravado com cláusula de inalienabilidade.

Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1° desta Lei destina-se à construção e instalação de Unidade Integrada Serviço Social do Comércio – SESC e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e fica gravado com cláusula de inalienabilidade. (Redação dada pela Lei 20703 de 21/09/2021)

Art. 2º

O imóvel descrito no art. 1º desta Lei destina-se à construção e à instalação de Unidade Integrada do Serviço Social do Comércio - SESC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC. (Redação dada pela Lei 21453 de 02/05/2023)

Parágrafo único

Autoriza o Município de Goioerê a proceder com a alienação do bem especificado ao Serviço Social do Comércio - SESC e/ou ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, conforme destinação descrita no caput deste artigo, sendo vedada qualquer outra forma de disposição do imóvel. (Incluído pela Lei 21453 de 02/05/2023)