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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20540 de 20 de Abril de 2021

Altera o art. 3º da Lei nº 17.433, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a disponibilização de informações através da internet aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios em todo o Estado do Paraná, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 20.209, de 30 de abril de 2020, que trata acerca de medidas ao combate de doenças transmitidas por vetores

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.