Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20540 de 20 de Abril de 2021
Altera o art. 3º da Lei nº 17.433, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a disponibilização de informações através da internet aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios em todo o Estado do Paraná, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 20.209, de 30 de abril de 2020, que trata acerca de medidas ao combate de doenças transmitidas por vetores
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.