Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20540 de 20 de Abril de 2021
Altera o art. 3º da Lei nº 17.433, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a disponibilização de informações através da internet aos proprietários de veículos apreendidos e removidos para os pátios em todo o Estado do Paraná, e o § 2º do art. 4º da Lei nº 20.209, de 30 de abril de 2020, que trata acerca de medidas ao combate de doenças transmitidas por vetores
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º da Lei nº 17.433, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º A cobrança da estadia de veículo removido ou apreendido pela fiscalização em dia de não atendimento ao público nos pátios veiculares se iniciará no primeiro dia de funcionamento do pátio, após a apreensão do veículo.