Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20501 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Tabela XII, constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a Tabela XII, constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
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