Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20501 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre a Tabela XII, constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a Tabela XII, constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.