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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20501 de 30 de Dezembro de 2020

Dispõe sobre a Tabela XII, constante do anexo da Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20501 /2020