Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20449 de 30 de Dezembro de 2020

Altera a Lei nº 15.421, de 15 de janeiro de 2007, que instituiu a Política de Prevenção à Violência contra Educadores da Rede de Ensino do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 15.421, de 15 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui a Política de Prevenção à Violência contra Profissionais de Ensino, inclusive de ensino superior e profissionalizantes, no exercício de suas atividades laborais. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se profissionais de ensino: I - os docentes que ofereçam suporte pedagógico direto, no exercício da docência; II - os dirigentes ou administradores das instituições de ensino; III - os inspetores de alunos, supervisores, orientadores educacionais e coordenadores pedagógicos. (NR)