Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20448 de 30 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o uso responsável de água no Estado do Paraná, visando conferir efetividade à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, especialmente em relação ao Objetivo do Desenvolvimento Sustentável n. 6 Água Potável e Saneamento, por meio da proposição de ações que visem inibir qualquer atividade que desperdice água potável ou cause sua má utilização, e pelo estímulo a mecanismos e tecnologias que aumentem a eficiência de seu uso.