Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20443 de 18 de Dezembro de 2020
Dispõe sobre o ingresso de pessoas portadoras de deficiência nas instituições estaduais deeducação superior e instituições estaduais de ensino técnico.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.