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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20324 de 15 de Setembro de 2020

Transforma cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conformeespecifica, e dá outras providências.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 20324 /2020