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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20324 de 15 de Setembro de 2020

Transforma cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conformeespecifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Respeitadas as vedações estabelecidas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, os cargos transformados por esta Lei serão providos na medida da necessidade do serviço, da existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira, observadas as demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 20324 /2020