Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20324 de 15 de Setembro de 2020
Transforma cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conformeespecifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A remuneração daqueles que vierem a preencher os cargos transformados por esta Lei será a correspondente aos valores constantes das tabelas vigentes para o Quadro dos Servidores do Ministério Público do Paraná (Anexo III e IV da Lei nº 19.951, de 2 de outubro de 2019).