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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20324 de 15 de Setembro de 2020

Transforma cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conformeespecifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

A remuneração daqueles que vierem a preencher os cargos transformados por esta Lei será a correspondente aos valores constantes das tabelas vigentes para o Quadro dos Servidores do Ministério Público do Paraná (Anexo III e IV da Lei nº 19.951, de 2 de outubro de 2019).

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20324 /2020