Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20284 de 12 de Agosto de 2020
Altera o art. 8º da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013, e cria o quadro de empregos em comissão no âmbito da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.