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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20284 de 12 de Agosto de 2020

Altera o art. 8º da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013, e cria o quadro de empregos em comissão no âmbito da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, conforme especifica.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da APPA.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 20284 /2020