Artigo 2º, Parágrafo 7, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20284 de 12 de Agosto de 2020
Altera o art. 8º da Lei nº 17.895, de 27 de dezembro de 2013, e cria o quadro de empregos em comissão no âmbito da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Cria, na estrutura administrativa da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, o Quadro de Empregos em Comissão, com 24 (vinte e quatro) vagas exclusivas para empregados públicos de carreira e 98 (noventa e oito) vagas que podem ser ocupadas por cidadãos de reputação ilibada sem vínculo com o Estado, bem como sua respectiva tabela salarial, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1º
Ressalvados os cargos de Diretor Executivo e Diretor-Presidente, previstos no Estatuto Social da APPA, os empregos em comissão estarão limitados às denominações e salários nos termos dos Anexos I e II desta Lei, sendo que sobre estes deve incidir o adicional de risco previsto na Lei Federal nº 4.860, de 26 de novembro de 1965.
§ 2º
Os valores expressos no Anexo II desta Lei têm como referência os termos estabelecidos no ACT APPA 2018/2019 e serão reajustados nos moldes dos acordos subsequentes.
§ 3º
Não poderão ser cumulados os proventos mencionados no Anexo II desta Lei com outras funções gratificadas.
§ 4º
O empregado efetivo nomeado em emprego comissionado deverá optar por uma das remunerações.
§ 5º
Veda a nomeação, para os empregos previstos nesta Lei, de qualquer pessoa que possua grau de parentesco, até o terceiro grau, com Presidente, Diretores e membros do Conselho de Administração da APPA.
§ 6º
As atribuições dos empregos em comissão de que trata esta Lei estão previstas em seu Anexo III, sem prejuízo de suplementação através do Regimento Interno da APPA.
§ 7º
Os empregos em comissão são alocados nos seguintes grupos:
I
Empregos de Assessoramento: cabe aos Assessores o cumprimento das ordens emanadas das autoridades assessoradas, coordenação da agenda de atividades e compromissos do assessorado;
II
Empregos de Gerência e Coordenação: cabe aos Coordenadores e Gerentes chefiar os empregados nas diversas áreas de atuação da APPA;
III
Superintendente de Governança: cabe ao Superintendente de Governança a chefia, coordenação e execução das atividades destinadas ao cumprimento de normas legais e regulamentares da APPA, a fim de garantir o cumprimento de seus objetivos e diretrizes institucionais, evitando, detectando e tratando qualquer desvio ou desconformidade que possa ocorrer;
IV
Secretário-Geral da Presidência: assistir diretamente o Diretor-Presidente:
a
na supervisão e na execução das atividades administrativas da Presidência;
b
no acompanhamento da gestão das Diretorias Executivas;
c
nas ações de modernização dos Portos;
d
na orientação das escolhas das estratégias de economicidade, simplificação, eficiência e excelência de gestão dos Portos, consideradas a situação atual e as possibilidades para o futuro.