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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20283 de 05 de Agosto de 2020

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20283 /2020