Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20283 de 05 de Agosto de 2020
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.