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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20283 de 05 de Agosto de 2020

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias como entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos das pessoas com Trissomias Cromossômicas.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 20283 /2020