Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20283 de 05 de Agosto de 2020
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias como entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos das pessoas com Trissomias Cromossômicas.