Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20283 de 05 de Agosto de 2020
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.