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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20283 de 05 de Agosto de 2020

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

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Art. 1º

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 20283 /2020