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Lei Estadual do Paraná nº 20273 de 28 de Julho de 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Festival Megarock, realizado no Município de Foz do Iguaçu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 27 de julho de 2020.


Art. 1º

Insere o Festival Megarock, realizado anualmente no mês de julho no Município de Foz do Iguaçu, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Goura Deputado Estadual Soldado Fruet Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 20273 de 28 de Julho de 2020