Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20264 de 24 de Julho de 2020
Proíbe, no Estado do Paraná, a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes, popularmente conhecidos como cerol e linha chilena, e adota demais providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.