Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20263 de 23 de Julho de 2020
Dispõe sobre o parcelamento do IPVA do exercício de 2020, em relação a veículos adquiridos em anos anteriores, nas condições que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.