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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20263 de 23 de Julho de 2020

Dispõe sobre o parcelamento do IPVA do exercício de 2020, em relação a veículos adquiridos em anos anteriores, nas condições que especifica.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 20263 /2020