Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20253 de 02 de Julho de 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação dos cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária pelas prestadoras de serviços públicos delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Obriga as prestadoras de serviços delegados que não dispuserem de sítio eletrônico a constituí-lo até a entrada em vigência desta Lei.