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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20253 de 02 de Julho de 2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação dos cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária pelas prestadoras de serviços públicos delegados do Paraná.

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Art. 3º

Obriga as prestadoras de serviços delegados que não dispuserem de sítio eletrônico a constituí-lo até a entrada em vigência desta Lei.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20253 /2020