Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20253 de 02 de Julho de 2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação dos cálculos de reajuste, revisão ou alteração tarifária pelas prestadoras de serviços públicos delegados do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As prestadoras de serviços públicos delegados do Paraná publicarão no Diário Oficial do Estado e em seus respectivos sítios eletrônicos os cálculos de reajuste, revisão e qualquer outra operação que venha a impactar o valor das tarifas que praticarem.
Parágrafo único
Entendem-se prestadoras de serviços públicos delegados as entidades reguladas assim consideradas pela Lei Complementar nº 222, de 5 de maio de 2020, ou pela legislação que a substituir.