Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 20240 de 15 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Força Estadual da Saúde do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Dispõe sobre a Força Estadual da Saúde do Paraná.
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