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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20240 de 15 de Junho de 2020

Dispõe sobre a Força Estadual da Saúde do Paraná.

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Art. 3º

A Força Estadual da Saúde deverá observar as normativas das autoridades de saúde.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 20240 /2020