Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20240 de 15 de Junho de 2020
Dispõe sobre a Força Estadual da Saúde do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Força Estadual da Saúde deverá observar as normativas das autoridades de saúde.
Dispõe sobre a Força Estadual da Saúde do Paraná.
Acessar conteúdo completoA Força Estadual da Saúde deverá observar as normativas das autoridades de saúde.