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Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 13

O Conselho Técnico é o órgão deliberativo responsável pela:

I

elaboração e aprovação do Plano de Ações Educacionais - PAE;

II

elaboração da proposta orçamentária; e

III

supervisão permanente das atividades acadêmicas e administrativas, conforme as diretrizes delineadas no Capítulo II desta Lei.

Parágrafo único

O Conselho Técnico reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.