Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Conselho Técnico é o órgão deliberativo responsável pela:
I
elaboração e aprovação do Plano de Ações Educacionais - PAE;
II
elaboração da proposta orçamentária; e
III
supervisão permanente das atividades acadêmicas e administrativas, conforme as diretrizes delineadas no Capítulo II desta Lei.
Parágrafo único
O Conselho Técnico reunir-se-á, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário.