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Artigo 10º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020

Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.

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Art. 10

Integram a estrutura organizacional da ESEJE:

I

Direção-Geral;

II

Vice-Direção

III

Conselho Consultivo;

IV

Conselho Técnico;

V

Supervisão Executiva;

VI

Supervisão Educacional; e

VII

Consultoria Jurídica.