Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20220 de 26 de Maio de 2020
Dispõe sobre a Escola dos Servidores da Justiça Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Integram a estrutura organizacional da ESEJE:
I
Direção-Geral;
II
Vice-Direção
III
Conselho Consultivo;
IV
Conselho Técnico;
V
Supervisão Executiva;
VI
Supervisão Educacional; e
VII
Consultoria Jurídica.